A concessionária responsável pela coleta de resíduos sólidos, VEOLIA ENVIRONNEMENT que opera os serviços nas cidades de Araquari, Balneário Piçarras, Barra Velha, Brusque, Navegantes e Penha, no Litoral Catarinense, apresentou esclarecimentos sobre o anúncio de aumento das tarifas após a matéria SEXTOU: Em plena Black Friday, companhia de coleta de lixo anuncia aumento na casa dos 6% para cidades do Litoral Catarinense ser veiculada no PORTAL PEXERO WEB. As novas cobranças ocorrem em pelo menos três cidades confirmadas na data de 29 de novembro pelo próprio SITE da empresa: Araquari, Barra Velha e Penha. Conforme demonstra a captura de tela:
Em 12 de dezembro, o aumento foi anunciado também para a cidade de Balneário Piçarras, passando a operar com os seguintes valores para 2025:
3 Coletas semanais, valor residencial R$ 47,84 (antes era R$ 45,37)
3 Coletas semanais, valor comercial R$ 95,68 (antes era R$ 90,74)
Veja o anúncio feito no site da companhia:
A companhia acionou a redação do PORTAL PEXERO WEB para esclarecer a respeito do aumento da tarifa.
Confira a Nota Oficial na íntegra:
A Veolia informa que o reajuste tarifário do serviço de coleta de resíduos sólidos, transporte, transbordo e descarga ocorre anualmente, neste período, conforme estabelecido em contrato. Ele foi deliberado e aprovado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS) em 21 de novembro de 2024, assim como devidamente informado à população dentro dos requisitos legais previstos e será válido a partir de 1º de janeiro de 2025. O serviço de coleta e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, prestado pela Veolia, é um serviço essencial para as cidades.
Tal posicionamento, no entanto, não altera a comunicação feita pela companhia em seu site oficial no dia 29 de novembro, gancho pelo qual o PORTAL PEXERO WEB chamou atenção dos contribuintes, uma vez que seria a data simbólica de descontos ofertados na Black Friday, campanha tradicionalmente realizada pelos comércios na última sexta-feira de novembro. Por fim, é dispensável admitir a essencialidade do serviço, uma vez que é de interesse público e ambiental e deve operar com excelência para aplicar aumentos justos e adequadamente acessíveis à toda população.