O vereador João Bento (PSDB) da Câmara de Balneário Piçarras está na tentiva de esclarecer algumas dúvidas relacionadas aos processos internos com relação à contratação de funcionários e folha de pagamentos do Grupo Minister que atua na prestação de serviços do Município de Balenário Piçarras. Na ocasião, o parlamento de Piçarras não possui instrumento para convocação de representante da iniciativa privada, fazendo com que o vereador tivesse que convocar o secretário de Administração, Marcelo Crivelatti, responsável pelo contrato que prestará esclarecimentos na próxima terça-feira, 23 de maio.
O requerimento pede esclarecimento sobre desconto sobre os feriados dos funcionários, registro ponto posterior à saída desconta o dia do funcionário. “Além do funcionário trabalhar alguns minutos a mais, o funcionário perde o dia e ser for na sexta até mesmo o final de semana. Algo que giraria em torno de R$ 280 de perda por bater o ponto 5 minutos depois do horário”, questiona o vereador que esclarece não poder convocar representantes da iniciativa privada de acordo com a Lei Orgânica.
Segundo o parlamentar, a empresa não teria o registro ponto em todos so postos de trabalho. Existe a reclamação também da troca a mudança de CNPJ das empresas sem a rescisão dos colaboradores. “A gente quer saber o que está acontecendo e o que é correto”, ressalta.
De acordo com o presidente da Câmara de Vereadores, Ademar Galo, o requerimento não foi formalizado pelo parlamentar para ter a convocação até o dia 16 de maio, como estava sendo aguardado. “Pelo que eu percebo está tudo dentro dos conformes com a empresa, mas o vereador precisa formalizar e protocolar esse pedido. Por isso, liberamos para semana que vem.
A convocação tem prazo regimental de até 15 dias para que convocados compareçam. Consultado pela equipe do Portal Pexero Web, o secretárioa de Administração de Balneário Piçarras, Marcelo Crivelatti, ressaltou que irá à convocação embora não seja porta-voz da empresa e que apenas faz as fiscalizações do contrato e aplica notificações com descontos de prestações não entregues. “Foi o caso do ano de 2022 em que aplicamos dez notificações no contrato da empresa Minister por não entregar colaboradores nos postos contratados”, relembra.
Consultada pela equipe do Portal Pexero Web, a consultora de Compras e Licitações do Grupo Minister Ana Lúcia Wilvert, que também é ex-secretária de Administração de Balneário Piçarras, não retornou sobre os esclarecimentos solicitados a respeito do tipo de prestações que a empresa realiza no Município e se existe a alteração de CNPJ sem a rescisão de funcionários, se eles estão tendo prejuízos com relação ao ponto antecipado/posterior e se há algum tipo de desconto ou regra específica com relação aos feriados.
Para melhor compreensão, a matéria conseguiu explicação a respeito da transferência de funcionário que de acordo com a reforma trabalhista de 2019, noas artigos 467 e 468 da CLT, pode ser efetivada quando se tratar de empresas do mesmo grupo econômico, ou seja, aquelas que embora possuam personalidade jurídica própria, mas estejam sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo um grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
Do ponto de vista doutrinário, o controle consiste na possibilidade de uma empresa exercer influência dominante sobre a outra.
Em se tratando de transferência entre empresas do mesmo grupo econômico, não existe a exigência legal de rescisão do contrato de trabalho, bastando a anotação desta alteração contratual na Carteira Profissional do empregado (parte das anotações gerais) informando a data da transferência e o seu caráter se definitivo ou provisório.