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Sem debate, Legislativo de Itajaí aprova redução do triênio no Magistério; governo defende correção

Projeto do Executivo foi votado em regime de urgência para reduzir 5% do triênio dos servidores do magistério, igualando a categoria aos demais servidores públicos.

Sob protestos e cartazes com dizeres de ordem, a Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou, com 11 votos favoráveis e 3 votos contrários, em única votação e regime de urgência, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 58/2025, de autoria do Executivo Municipal. O PLO altera o Art. 164 da Lei Municipal nº 1.920/1981, que trata do Estatuto do Magistério Público Municipal, para tornar inquestionável a porcentagem do triênio dos servidores do magistério.
 
A alteração prevê o adicional por tempo de serviço de 5% por triênio, ou seja, a cada três anos de efetivo e ininterrupto exercício de cargo efetivo do Município, com limite de até 70% em cima do vencimento. O Estatuto do Magistério Público Municipal previa a vantagem em 10% por triênio, sobre o respectivo vencimento.
 
Além da mudança de percentual, com a mudança, o adicional por tempo de serviço será pago somente ao servidor efetivo. Já que a redação original permitia o pagamento também aos comissionados da Rede Municipal de Ensino.
 
A sessão foi acompanhada por profissionais do magistério, que foram atendidos pelos vereadores para apresentar suas reivindicações.

ADMINISTRAÇÃO
Ao PORTAL PEXERO WEB, o secretário de Administração de Itajaí, Rodrigo Silveira, declarou que o município paga, desde os anos 90, 5% de triênio. “Mas o TJ entendeu que a lei foi mal escrita, e disse que a lei anterior estava válida, ou seja, 10%. O governo enviou um PL para a Câmara corrigindo a redação e mantendo o triênio em 5%, ou seja, não é perda de direito e sim manutenção de direito”, detalha.

Segundo ele, o triênio em 10% impacta em mais de R$ 200 milhões para os próximos anos. “Isso é insustentável para as finanças. Não existe sobra do FUNDEB. O dinheiro vai todo pra folha de pagamento”, finalizou.

SINDICATO
O presidente do Sindicato dos Servidores da Foz do Rio Itajaí (SINDIFOZ), Francisco Johanssen, declarou ao PORTAL PEXERO WEB que há uma ação judicial tramitando, sem decisão final. “Existe um recurso pendente de julgamento e, infelizmente, ao invés de estabelecer um diálogo sobre esse tema, o prefeito preferiu enviar o projeto à votação, em regime de urgência, impedindo que ele tramitasse nas comissões internas da câmara, sendo avaliado, debatido. A categoria perde, pois o diálogo deixou de existir. Mas a ação judicial segue tramitando e fizemos diversos questionamentos ao prefeito, que até o momento não foram respondidos”, reconhece.

Entenda o caso
A lei que estabelece o triênio de 10% para os profissionais do magistério foi aprovada em 1981. Posteriormente, foi aprovada a Lei nº 3.220/1997, que fixou o percentual de 5% para todos os servidores públicos municipais, sem atualizar o valor no Estatuto do Magistério. Desde então, o Município passou utilizar o valor estabelecido pela lei mais atual.
 
Em 2020, o Sindicato dos Servidores da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz) propôs uma ação coletiva para que os triênios pagos aos profissionais do magistério fossem calculados sobre 10%, conforme previsto no Estatuto, em vez dos 5%. O Sindicato ganhou em primeira instância, mas o Município e o Instituto de Previdência de Itajaí (IPI) apelaram, e o direito ao triênio de 10% foi reconhecido pela Justiça, porém com efeito a partir de janeiro de 2024.
 
A mudança na lei, com o estabelecimento do novo percentual, terá vigência a partir da data de publicação. O projeto será encaminhado ao Executivo para sanção do prefeito.
 

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