Com informações do DIARINHO
O prefeito eleito de Penha, Luizinho Américo (PL), e seu vice, Mário Marquett (PL), tiveram as contas de campanha rejeitadas pelo juiz eleitoral Eduardo Bonassis Burg. Luizinho venceu o ex-prefeito Evandro dos Navegantes (PSD) no pleito por uma diferença de apenas 129 votos. Apesar da condenação em primeira instância, Luizinho foi diplomado prefeito de Penha, em cerimônia realizada na Câmara de Vereadores de Piçarras, na última terça-feira, 17.
Consultada, a Coligação Mudar de Verdade. Melhorar de Verdade comunica que irá recorrer da decisão do magistrado da Comarca junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC). Os setores jurídico e financeiro da Coligação reforçam que o processo de contas da campanha ocorreu com máxima lisura e irá contestar a análise técnica que não levou em conta as explicações apresentadas ao longo da análise das contas. A Coligação reforça que essa decisão, passível de recurso, não impede os atos de Diplomação e Posse dos candidatos eleitos a prefeito e vice, Luizinho Américo (PL) e Mário Marquett (PL).
Apesar da condenação, a diplomação de Luizinho não está impedida e também não implicará na cassação do mandato dele, salvo se o Ministério Público entrar com uma nova ação a partir da condenação – se houver – em segunda instância.
A justiça só o condenou à devolução dos valores do dinheiro do fundo eleitoral usados irregularmente. Em uma nova ação, o MP pode pedir a cassação do mandato de Luizinho.
A decisão judicial manteve o parecer do Ministério Público Eleitoral que apontou a desaprovação das contas por falhas na comprovação de todos os gastos de campanha. As contas do prefeito foram rejeitadas pela Justiça Eleitoral devido a três irregularidades principais apontadas no parecer técnico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e confirmadas pelo juiz eleitoral Eduardo Bonassis Burg.
O repasse irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no valor de R$ 21.601,60, o recebimento de recursos de fonte vedada de R$ 21.500,00 e a extrapolação do limite de gastos do candidato, que ultrapassou o permitido em R$ 15.784,44.
A justiça entendeu que parte dos valores de campanha não foi registrada corretamente na prestação de contas e que despesas com honorários advocatícios e contábeis também não foram contabilizados como exigido pela legislação eleitoral. Com isso, o juiz Eduardo determinou a devolução de R$ 15.250,00 e R$ 6.351,60 aos cofres públicos. A condenação ainda pode ser revista em segunda instância.