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Penha prepara anúncio de calamidade financeira nesta quinta; “ação temerária”, diz especialista

Imprensa foi convocada para coletiva que irá detalhar a decisão; especialista avalia medida como ação temerária

Na tarde desta quarta-feira, 08, o secretário de Governo, Felipe Franco, convocou uma coletiva de imprensa para anunciar um decreto de calamidade financeira.

PORTAL PEXERO WEB conversou com Especialista em Direito Tributário, o advogado Rodrigo Duarte Maia, para esclarecer sobre a medida. Rodrigo registrou que o conceito de calamidade financeira é complicado de ser aplicado. “O conceito de calamidade está regulamentado e quer dizer destruição, mas de calamidade financeira não. Daqui a pouco estamos criando a calamidade educacional, calamidade na segurança, calamidade mental, entende? Não é algo que existe no meio jurídico. Alerto que seja uma ação é temerária”, ressalta.

“Se as finanças de Penha estão destruídas, logo um fornecedor vai querer cobrar mais caro para negociar com Penha, ou não vai querer fornecer para Penha; as pessoas podem não querer prestar concurso por congelamento ou parcelamento de salários e soa a incompetência dos gestores”, acrescenta.

Para Rodrigo, o decreto precisa vir acompanhado de uma denúncia formal ao Ministério Público. “O novo governo fica obrigado a representar criminalmente a gestão anterior sob pena de prevaricação e calúnia. Seria o caso até de considerar a falsidade do decreto, colando razões e motivações falsas em um documento oficial que também é crime, fazendo com dolo, vontade consciente”, alerta.

Segundo ele, só se justifica um decreto de calamidade se a gestão anterior cometeu irregularidade. “Se elas ocorreram, é obrigação da gestão atual formalizar aos órgãos competentes com denúncia criminal. Calamidade é algo extraordinário e imprevisível”, reforça.

Rodrigo também condiciona que é necessário ter uma lei municipal que organize o conceito jurídico da calamidade financeira. “Existe uma lei em Penha regulamentando ou criando esse conceito calamidade financeira no Município de Penha, existe algo nesse sentido no estado de Santa Catarina. Não podemos por decreto criar algo. Vejo como um insegurança jurídica, com um prefeito inovando”, questiona.

O PORTAL PEXERO WEB também teve acesso aos relatos da Revista Cadernos de Finanças Públicas, de 2019, publicado pelo Tesouro Nacional, na qual Jacqueline Kivitz Arais traça uma cronologia dos entes da federação que decretaram situação de calamidade financeira e suas consequências ao longo dos anos.

O primeiro ente federado a decretar estado de calamidade financeira, no
contesto da atual crise econômica, foi o Estado do Rio de Janeiro, em junho de
2016.

A nível municipal, a cidade de Americana, no Estado de São Paulo, decretou situação de calamidade financeira em outubro de 2016, pelo período de 120 dias, tendo sido prorrogada em fevereiro de 2017 por mais 180 dias.

Jacqueline Arais destaca na revista que as justificativas apresentadas pelo gestor municipal são basicamente queda na arrecadação, nível alto de endividamento, necessidade de adequação da folha de pagamento aos limites legais, de cumprir com os índices constitucionais de aplicação de recursos nas áreas de educação e de saúde e de reduzir os gatos públicos. A prorrogação da situação de calamidade financeira foi justificada em
função de que, as medidas adotadas ainda não teriam surtido os efeitos desejados,
assim como a situação fiscal do município encontra-se inalterada.

Em maio de 2017, a pedido do município, foi protocolado na Assembleia
Legislativa do estado o Projeto de Decreto Legislativo n.º 4/2017 que “Reconhece,
para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar n. º 101, de 2000, o estado de
calamidade pública na área financeira no Município de Americana”:

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2017
Reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública financeira no Município de Americana A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, decreta:
Artigo 1.º – Fica reconhecido, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública financeira no Município de Americana, objeto do Decreto Municipal nº 11.500, de 10 de outubro de 2016.

Artigo 2.º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2016. (SÃO PAULO, 2017)

Também para o advogado tributarista Marcos Joaquim, em matéria do site Contas Abertas, a calamidade financeira é uma brecha que os estados estão buscando para deixar de cumprir com o determinado pela LRF. Com essa situação pode-se esperar consequências desastrosas, como ações de improbidade administrativa e de pessoas que possam ser prejudicadas com decisões tomadas embasadas nesses decretos, sendo que o ônus de tudo isso, com certeza, será sentido pela população que depende dos serviços públicos.

RELAÇÃO ENTRE OS DECRETOS DE CALAMIDADE FINANCEIRA

Jacqueline Arais aponta que no projeto de decreto proposto pela Assembleia Legislativa não aparece qualquer previsão de medidas a serem adotados para que seja resolvida a situação de calamidade financeira, bem como a falta de definição de prazos para adoção destas medidas, muito diferente da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e das exigências da Lei Complementar que estabelece o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, muito embora a mesma não se aplique aos municípios.

A respeito do assunto, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já emitiu parecer no sentido de que, essa pratica atual dos municípios de decretar estado de calamidade financeira não impede a aplicação dos prazos previstos na LRF.

De acordo com Jacqueline Arais, é de vital importância que o ente em situação de calamidade financeira estabeleça um plano claro prevendo ações de forma planejada, a fim de que estas possam surtir os efeitos necessários para o reequilíbrio da gestão fiscal, caso contrário será apenas mais um episódio de perdão de dívidas que somente beneficiará os gestores irresponsáveis.

O QUE ACONTECEU COM AMERICANA?

Com relação ao estado de calamidade financeira decretado pelo Município de Americana não existe um plano de ação formalizado, apenas notícias veiculadas pela administração, como a demissão de 1500 funcionários, entre eles comissionados e autônomos. Na época da edição do decreto, segundo informação veiculada pela administração, estavam previstas também a devolução do estádio Décio Vitta a equipe de futebol do Rio Branco, a suspensão de contratos de locação de veículos e o enxugamento da Guarda Civil Municipal.

Em abril de 2017, a Câmara de Vereadores do município realizou audiência pública para debater o assunto, porém os Secretários Municipais de Administração, Negócios Jurídicos e de Fazenda mesmo convocados, não compareceram para prestar os esclarecimentos à população.

Também no mês de maio de 2017 o poder municipal realizou audiência pública para avaliação do cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2017, por exigência da Lei de LRF, sendo que na mesma os vereadores questionaram os gastos com pagamento de horas extras e o fato do município arrecadar, em um quadrimestre, em torno de R$ 31 milhões e gastar R$ 10 milhões no mesmo quadrimestre somente com cargos comissionados, alegando estar em calamidade financeira, conforme notícia veiculada pela Câmara Municipal de Americana.

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