quinta-feira, fevereiro 26, 2026
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InícioPenhaAUMENTO? Após suspender IPTU, gestão admite erro no cálculo dos apartamentos

AUMENTO? Após suspender IPTU, gestão admite erro no cálculo dos apartamentos

A Administração de Penha já confirmou aumento na cobrança do IPTU 2026 que terá aplicações revisadas conforme a legislação vigente; os lançamentos entrarão em vigor após os vereadores aprovarem a correção da lei.

Por enquanto, os proprietários de apartamentos em edificações de condomínios verticais ficarão sem precisar pagar o IPTU 2026 após a Prefeitura de Penha anunciar suspensão temporária da cobrança. Assim que a legislação vigente for aprovada pelos vereadores, os aumentos que estão em revisão serão aplicados. A administração garantiu a medida, por meio do Decreto nº 4.610/2026, tem caráter preventivo e visa garantir a correta aplicação da legislação tributária municipal. O decreto prorroga os pagamentos em pelo menos 30 dias.

O decreto estabelece a prorrogação dos prazos para pagamento do IPTU 2026, concedendo mais tempo para que os contribuintes programem seus pagamentos: pagamento à vista com 10% de desconto ou primeira parcela até 23 de março de 2026 e  o pagamento à vista com 5% de desconto para até até 23 de abril de 2026.

O valor total estimado de arrecadação do IPTU para o exercício de 2026, antes da medida de revisão técnica prevista no Decreto, corresponde a R$ 37.587.994,57, considerando o montante bruto lançado pelo sistema tributário municipal. Atualmente, o Município possui 6.323 imóveis cadastrados na categoria de condomínios verticais no sistema imobiliário municipal.

No entanto, não há consolidação específica do valor estimado de arrecadação exclusivamente referente aos imóveis residenciais verticais, considerando que os lançamentos dessa tipologia encontram-se sob procedimento formal de revisão técnica. Também não há confirmação dos percentuais de aumento que serão aplicados nas alíquotas cobradas sobre os condomínios verticais, especialmente pela inconsistência observada nos critérios de medição para as áreas de lazer dos prédios.

“Verificou-se aumento expressivo e desproporcional em determinados casos, especialmente em unidades com áreas de lazer, o que motivou a imediata suspensão para revisão técnica – sendo impreciso pontuar um percentual absoluto”, declarou com exclusividade ao PORTAL PEXERO WEB o secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita, Adriano da Cunha.

Segundo o decreto, a suspensão ocorre devido a inconsistências identificadas no sistema gerencial utilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, que afetaram a formação da base de cálculo do IPTU para este tipo de edificação.

Após a implementação da Lei Complementar nº. 203/2025 no sistema gerencial tributário do Município de Penha, observou-se aumento excessivo do valor do IPTU dos apartamentos, o que não foi identificado nas simulações anteriores à formulação do Projeto de Lei. O equívoco decorreu da atualização da pontuação da tabela de componentes da construção bem como da criação de pontuação para áreas de lazer, o que ocasionou o aumento excessivo da base de cálculo do IPTU dos condomínios verticais, não identificado nas simulações realizadas anteriormente. Ressalta-se que não houve erro na base cadastral, erro na identificação do valor venal bem como na alíquota, que sequer foi alterada.

A situação foi identificada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Receita nos primeiros dias de janeiro, momento em que se constatou a necessidade de revisão dos critérios aplicados aos condomínios verticais. A análise foi conduzida pelos setores técnicos competentes, com base em simulações e reavaliação dos parâmetros aplicados, observando-se as atribuições legais de cada unidade administrativa envolvida, com o objetivo de assegurar correção técnica, equilíbrio fiscal e segurança jurídica aos contribuintes.

De acordo com o decreto, a medida não configura remissão, anistia ou cancelamento do crédito tributário, sendo apenas administrativa e temporária, até a conclusão do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, atualmente em tramitação na Câmara de Vereadores, que visa corrigir distorções na Lei Complementar Municipal nº 203/2025.

De acordo com Adriano, a medida não afeta o orçamento municipal pois, conforme o Decreto nº. 4610/2026, a suspensão possui caráter temporário, até perdurar a conclusão do processo legislativo relativo ao Projeto de Lei Complementar n° 02/2026 que objetiva a correção da Lei Complementar Municipal nº 203/2025, bem como à revisão e consolidação dos lançamentos. Não há risco de comprometimento de investimentos ou serviços, pois, a Lei Complementar nº. 203/2025 foi aprovada em 18/12/2025, posterior à elaboração da LOA, portanto, o aumento do IPTU dos condomínios verticais não está computado no orçamento para o exercício de 2026.

A suspensão não deverá gerar concentração abrupta de arrecadação nos meses seguintes nem comprometer o fluxo de caixa do Município. A medida é pontual e restrita aos condomínios verticais, não abrangendo toda a base de contribuintes. Além disso, o planejamento financeiro do exercício já considera variações decorrentes de revisões administrativas e parcelamentos. Trata-se, portanto, de um impacto administrável dentro da programação orçamentária vigente.

O secretário Adriano reconheceu que sem a suspensão, haveria risco de cobrança incompatível com os princípios mencionados no decreto. “Foram adotadas as medidas de suspensão, providências para revogação do artigo específico que ocasionou o aumento excessivo e prorrogação do prazo para pagamento do tributo, assegurando-se a manutenção dos descontos aos contribuintes, sem impacto negativo na arrecadação pública”.

O responsável pela pasta também não soube confirmar qual seria a diferença média de valor por unidade imobiliária caso a revisão não fosse realizada devido os lançamentos dos condomínios verticais encontram-se sob procedimento formal de revisão técnica.

“O que se verificou foi a necessidade de reavaliar determinados parâmetros da metodologia aplicada, a fim de evitar distorções nos valores apurados. A revisão em curso tem caráter técnico e corretivo, buscando assegurar maior equilíbrio e adequação nos critérios utilizados para o cálculo do imposto, sem finalidade arrecadatória adicional”, explicou Adriano.

O tema está atualmente em estudo pela Administração Municipal. Verifica-se que a metodologia de avaliação imobiliária vigente encontra-se há algum tempo sem atualização, o que pode gerar defasagens nos parâmetros utilizados para o lançamento do IPTU. Diante disso, a gestão analisa alternativas de modernização legislativa e aprimoramento dos instrumentos de gestão, com o objetivo de promover maior equilíbrio e adequação da base cadastral imobiliária.

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