quarta-feira, dezembro 18, 2024
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SEXTOU: Em plena Black Friday, companhia de coleta de lixo anuncia aumento na casa dos 6% para cidades do Litoral Catarinense

O aumento para o serviço da coleta de resíduos foi anunciado na data simbólica da Black Friday pela Companhia Veolia, grupo francês que gerencia as operações da extinta RECICLE CATARINENSE.

Os contribuintes já se acostumaram a ter que lidar com as alterações e reajustes das tarifas e taxas no início do ano. Mas para 2025, o aumento para o serviço da coleta de resíduos sólidos, o conhecido talão do lixo, foi anunciado na data simbólica da Black Friday pela Companhia Veolia, grupo francês que gerencia as operações da extinta RECICLE CATARINENSE. Em 2024, a data mais aguardada para os super descontos e ofertas de lojistas na última sexta-feira de novembro (29/11) foi cortina de fumaça para formalizar o aumento em quase 6% em pelo menos três das cidades que a companhia opera: Araquari, Barra Velha e Penha. O aumento incide nos serviços das coletas de dois a três dias, nas categorias de residência e comercial. Além dessas, recebem o serviço da Veolia os municípios de Balneário Piçarras, Brusque e Navegantes que ainda não tiveram o anúncio de aumento dos serviços.

Site oficial da Companhia Veolia registrando as alterações de cobrança pelos serviços de coleto de resíduos nas cidades de Penha, Araquari e Barra Velha.

O comunicado para o Município de Penha veio fundamentado na Deliberação nº 029/2024 da Agência reguladora Intermunicipal de Saneamento de Santa Catarina – ARIS, passando a valer a partir de 1º de janeiro de 2025. O documento se refere especificamente às operações da cidade de Penha. Confira abaixo a tabela de reajustes elaborada pelo PORTAL PEXERO WEB, para ilustrar o impacto nas cidades e serviços:

TABELA DE IMPACTO DOS REAJUSTES

Fonte: Site Companhia Veolia, elaborado por ChatGPT com comando elaborado pelo jornalista Luis Varela para cálculo e montagem da tabela.

O PORTAL PEXERO WEB conversou com Especialista em Direito Tributário, o advogado Rodrigo Duarte Maia, na busca de maior entendimento sobre a medida. O mesmo confirma que o contrato de concessão dos serviços adota o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI). “Esse tipo de índice está um pouco mais sensível às oscilações cambiais, sofre um pouco mais que o INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor] ou IPCA [Índice de Preços ao Consumidor Amplo]. Ou seja, quando o dólar baixa os ‘IGPs’ vão cair um pouco mais e quando o dólar sobe, aumenta um pouco mais em comparação aos outros índices de correção”, explica.

De acordo com Rodrigo, que preside a Comissão de Direito Imobiliário e Ambiental da OAB/SC Subseção Balneário Piçarras, é muito comum o IGP-DI ser adotado nos negócios entre empresas e nos contratos entre empresas e governos. “Em uma comparação simplificada, é como se o INPC medisse o valor do pão e o IGPM medisse o valor do trigo, guardadas as devidas proporções, apenas para ser mais didático. Foi verificado pela agência reguladora o índice inflacionário de 5,90% previsto em contrato e limitadas às correções indicadas. Não há irregularidades no aumento anunciado, a adoção do aumento garante a segurança jurídica da concessão e é a regra do jogo”, finaliza.

Confira abaixo a íntegra da Deliberação nº 029/2024 específica para as operações no Município de Penha que dispõe sobre a autorização para reajuste das tarifas dos serviços públicos de coleta, transporte, transbordo e descarga de resíduos.

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