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Edital de alargamento da Praia do Gravatá, em Navegantes, é suspenso pelo TCE

Um dos critérios usados para identificar esses possíveis problemas foi a comparação do edital com outras obras de alargamento já feitas em Santa Catarina.

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Um dos critérios usados para identificar esses possíveis problemas foi a comparação do edital com outras obras de alargamento já feitas em Santa Catarina. Divulgação: Secom/Navegantes.

O processo licitatório para a Praia do Gravatá, em Navegantes, Litoral Norte de Santa Catarina foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) nesta quinta-feira (13). O motivo da suspensão seria devido a uma suspeita de sobrepreço de R$ 6,5 milhões. A prefeitura declarou, em nota nesta segunda-feira (17) que entrou com recurso.

Confira a decisão do TCE

O edital suspenso é para o alargamento da faixa de areia e ampliação do molhe da Praia do Gravatá, com um orçamento estimado de R$ 37.891.114,44. A licitação é de concorrência, com critério de menor preço.

Além disso, a abertura de envelopes seria na próxima segunda-feira (24). Logo, o TCE decidiu pela suspensão cautelar, antes o vencedor do processo licitatório fosse declarado.

Segundo o órgão, a suspeita é de sobrepreço nas composições de carga, transporte, espalhamento e conformação de aterro hidráulico em areia, deslocamento e instalação da draga, administração local e manutenção do canteiro. O relatório elaborado pelo Tribunal concluiu que o edital tem exigências de qualificação técnica excessivas.

Um dos critérios usados para identificar esses possíveis problemas foi a comparação do edital com outras obras de alargamento já feitas em Santa Catarina: das praias de Canasvieiras, Ingleses e Jurerê, em Florianópolis, e da Praia Central de Balneário Camboriú, também no Litoral Norte.

“O perigo da demora, por sua vez, encontra-se presente, tendo em vista que sessão pública se avizinha em 24/06/2024 e as irregularidades aqui observadas têm potencial para lesar o erário e comprometer o caráter competitivo do procedimento licitatório”, escreveu o conselheiro Luiz Eduardo Cherem, na decisão.

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