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URGENTE: SPU tenta impedir obra do Parque Linear de Penha; Justiça Federal determina suspensão provisória

Decisão em primeiro e segundo graus negou liminar e Justiça Federal quer que SPU apresente explicações; Conselho de Meio Ambiente se mobiliza.

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E a Justiça Federal determinou a suspensão provisória cobrando explicações da SPU e da União dentro de três dias.

A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) apresentou despacho para que obra do Parque Linear que contempla as praias do Quilombo, Pedrinhas, Penha e Armação sejam imediatamente interrompidas dando prazo de cinco dias para prestar informações. A decisão também o Núcleo de Fiscalização para priorizar o caso.

Conselheiros do Meio Ambiente de Penha articulam reunião extraordinária para tratar a situação. Também solicitaram à municipalidade apresentar o devido licenciamento ambiental, as devidas autorizações e regularização das intervenções da obra em áreas da União/SPU para análise do colegiado.

A Vara Única da Comarca de Penha do Tribunal de Justiça de Santa Catarina indeferiu pedidos de medida cautelar de tutela antecipada sobre as propriedades em que as obras estão avançando.

A decisão em segundo grau do Tribunal de Justiça de Santa Catarina também indeferiu o agravo de liminar para medida cautelar de tutela antecipada. E a Justiça Federal determinou a suspensão provisória cobrando explicações da SPU e da União dentro de três dias.

O dispositivo assinado pelo juiz federal substituto Charles Jacob Giacomini destaca:

“O histórico acima demonstra que o órgão detinha o conhecimento dos fatos, o qual aponta procedimentos formais a serem seguidos pelo Município de Penha e enfatiza a necessidade de consentimento para execução das obras. Não parece haver negativa quanto à execução das demolições. Neste contexto, o anexo do evento 55, PROCADM3 parece descontextualizado, pois informa que a SPU não teria autorizado as intervenções ora noticiadas e determina administrativamente a paralisação das obras.

Todavia, diante do evidente descompasso entre as manifestações da União na Ação Civil Pública 50062783320134047208 e as informações prestadas pela Secretaria de Patrimônio Público (SPU), juntadas aos autos nesta tarde, firmo entendimento no sentido de determinar à municipalidade a suspensão provisória das obras para que seja possível estabelecer um contraditório preliminar.

Ante o exposto, defiro em parte a tutela antecipada em caráter antecedente para determinar ao Município de Penha que se abstenha de praticar atos que violem as áreas de titularidade da União, correspondentes aos terrenos de marinha ocupados pelos Autores”, finaliza o instrumento.

Até a noite de quarta-feira, 24, a Prefeitura de Penha não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão. Na manhã de quinta, a prefeitura divulgou a seguinte nota ao Pexero Web: “conforme comprovação nas ações judiciais, não se trata de obras em terras da união, mas em uma via pública legalmente constituída em 1970 (LEI 206/70). Chama-se Avenida Presidente Emílio Garrastazu Médici. O documento da SPU não tem amparo legal para paralisar a obra, mas pode ser usado, pelos moradores, como documento para uma nova ação judicial”, encerra.

Também enviou imagens da Lei de 1970 que denomina avenidas e ruas do município.

1 COMENTÁRIO

  1. Não acredito q vão parar uma obra q é para povo povo de penha q a anos está esperando por isto. Agora q temos prefeito q tá fazendo a obra encarando e tem outros querendo parar. Os donos terrenos q estão abrindo já sabiam q estes terrenos tem tamanho e q na frente do mar é uma orla pra abrirem uma via e agora tá saindo queres parar Peradt juíz já basta pais não cresce por causa de vcs deste stf q se mete onde não deve.

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