A Justiça de Santa Catarina rejeitou o Mandado de Segurança apresentado pela vereadora Emanoelly Roberta Rodrigues Silva, a Manu Adote Penha (PP), contra a Câmara de Vereadores de Penha e o presidente da Casa, Diego Matiello (MDB). Na sentença, o juiz Douglas Braida de Moraes, da 2ª Vara da Comarca de Penha, concluiu que não ficou demonstrada qualquer ilegalidade no afastamento da parlamentar da função de Procuradora Especial da Mulher.
Na ação, a vereadora alegava que havia sido afastada sem o devido processo legal, sem direito à ampla defesa e ao contraditório, sustentando ainda que a decisão do Legislativo deveria ser anulada.
Ao analisar o caso, porém, o magistrado entendeu que as alegações não foram acompanhadas de provas suficientes para justificar a anulação do ato praticado pela Câmara. A sentença destaca que o Mandado de Segurança exige prova documental clara e pré-constituída do direito alegado, requisito que, segundo o juiz, não foi atendido. Também registra que diversos fatos levantados pela autora dependeriam de produção de provas, como análise de gravações, depoimentos e outras diligências, o que não é admitido nesse tipo de ação.
Outro ponto ressaltado pelo juiz é que a medida atingiu apenas a função de Procuradora Especial da Mulher, sem qualquer reflexo sobre o mandato eletivo. Durante todo o período, a vereadora permaneceu exercendo normalmente suas funções parlamentares.
A decisão também afirma que a discussão envolve matéria relacionada à organização interna do Poder Legislativo e que não foi identificada violação evidente à Constituição ou à legislação capaz de justificar a intervenção do Judiciário nos atos da Câmara.
Durante a tramitação do processo, a Câmara defendeu a regularidade do procedimento adotado. O Ministério Público também se manifestou pela rejeição da ação, entendimento acolhido pelo magistrado na sentença.
Na parte final da decisão, o juiz ressalta a importância da Procuradoria Especial da Mulher para o fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres, mas observa que essa relevância institucional não impede a apuração de eventuais irregularidades, destacando que todos os agentes públicos estão sujeitos ao império da lei e aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
CONTRAPONTO DA VEREADORA MANU
A vereadora Manu do Adote Penha falou com o PORTAL DE NOTÍCIAS PEXERO WEB. Segundo ela, a decisão ao qual teve acesso em março deste ano, já está sendo objeto de recurso, dentro do devido processo legal. “Recebo esse momento com absoluta tranquilidade, porque conheço os fatos e confio na Justiça. Não será por meio de comentários, especulações ou julgamentos precipitados que a verdade será definida. Por respeito ao processo e às instituições, não farei debates públicos sobre um caso que ainda está em tramitação. O tempo, a serenidade e os fatos costumam ser os melhores argumentos. Sigo trabalhando com a consciência tranquila e a convicção de que a verdade sempre prevalece”, declarou.
