por PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina
A política tributária do governo catarinense tem como foco principal a busca pela justiça fiscal, priorizando beneficiar os maiores geradores de emprego e renda em vez dos consumidores de maior poder aquisitivo, ou seja, aqueles que detêm plena capacidade contributiva.
Nesse sentido, o tesouro catarinense suporta atualmente a cifra de R$ 14 bilhões anuais em renúncia fiscal. São recursos que o Estado deixa de arrecadar para fortalecer, principalmente, a indústria e o agronegócio, maiores geradores de emprego e forças motrizes do desenvolvimento catarinense. É essa política que faz de Santa Catarina um dos estados mais competitivos do Brasil, um dos maiores geradores de emprego e um dos que mais crescem no cenário nacional.
Sobre a questão envolvendo o ICMS sobre produtos vendidos em bares e restaurantes, a Secretaria de Estado da Fazenda destaca que 99% destes estabelecimentos estão enquadrados no Simples Nacional. O 1% restante é composto por bares e restaurantes de redes nacionais e internacionais, grandes redes de hotéis e resorts, paradouros de praia, grandes empresas, que atendem a um público de poder aquisitivo alto, com grande capacidade contributiva.
Estes estabelecimentos, que seriam os mais beneficiados com o trecho do projeto de lei vetado pelo governo, já contam com tributação reduzida de 7% (originalmente a alíquota desse setor é de 12%), o que representa uma renúncia fiscal de cerca de R$ 50 milhões/ano para os cofres do Estado. Ou seja, seriam contemplados estabelecimentos voltados para o público de alto poder aquisitivo, em detrimento aos pequenos e médios negócios, visto que, como dito, 99% destes últimos estão enquadrados no Simples Nacional e não seriam alcançados pelo benefício proposto.
É preciso destacar que a proposta foi vetada pelo governador atendendo recomendação da Secretaria Estadual da Fazenda, em razão da absoluta ilegalidade, sob todos os aspectos, e por contrariar o interesse público, além de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, por não estar acompanhada de medidas de compensação e não possuir autorização prévia em convênio celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além disso, o benefício se estende ao fornecimento de bebidas alcoólicas, cujo consumo, por razões óbvias, não deve ser estimulado pelo Estado.
Sob o ponto de vista econômico, o benefício não demonstra justiça fiscal e fere o princípio da capacidade contributiva, ao priorizar um setor que já possui renúncia fiscal.
Qualquer comparação entre alíquotas e tributação com outros estados precisa ser feita de forma contextualizada e abrangente. O Governo do Estado mantém o constante aperfeiçoamento da carga tributária de modo a estimular o desenvolvimento econômico, sempre com responsabilidade fiscal, respeito à legislação, isonomia e observância ao interesse público.
Vale lembrar, ainda, que as micro e pequenas empresas foram contempladas pelo programa SC Mais Renda Empresarial, com linhas de crédito com juros subsidiados integralmente pelo Governo do Estado, prazo de carência de 12 meses e 36 meses para amortização.