Os contribuintes já se acostumaram a ter que lidar com as alterações e reajustes das tarifas e taxas no início do ano. Mas para 2025, o aumento para o serviço da coleta de resíduos sólidos, o conhecido talão do lixo, foi anunciado na data simbólica da Black Friday pela Companhia Veolia, grupo francês que gerencia as operações da extinta RECICLE CATARINENSE. Em 2024, a data mais aguardada para os super descontos e ofertas de lojistas na última sexta-feira de novembro (29/11) foi cortina de fumaça para formalizar o aumento em quase 6% em pelo menos três das cidades que a companhia opera: Araquari, Barra Velha e Penha. O aumento incide nos serviços das coletas de dois a três dias, nas categorias de residência e comercial. Além dessas, recebem o serviço da Veolia os municípios de Balneário Piçarras, Brusque e Navegantes que ainda não tiveram o anúncio de aumento dos serviços.
O comunicado para o Município de Penha veio fundamentado na Deliberação nº 029/2024 da Agência reguladora Intermunicipal de Saneamento de Santa Catarina – ARIS, passando a valer a partir de 1º de janeiro de 2025. O documento se refere especificamente às operações da cidade de Penha. Confira abaixo a tabela de reajustes elaborada pelo PORTAL PEXERO WEB, para ilustrar o impacto nas cidades e serviços:
TABELA DE IMPACTO DOS REAJUSTES
O PORTAL PEXERO WEB conversou com Especialista em Direito Tributário, o advogado Rodrigo Duarte Maia, na busca de maior entendimento sobre a medida. O mesmo confirma que o contrato de concessão dos serviços adota o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI). “Esse tipo de índice está um pouco mais sensível às oscilações cambiais, sofre um pouco mais que o INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor] ou IPCA [Índice de Preços ao Consumidor Amplo]. Ou seja, quando o dólar baixa os ‘IGPs’ vão cair um pouco mais e quando o dólar sobe, aumenta um pouco mais em comparação aos outros índices de correção”, explica.
De acordo com Rodrigo, que preside a Comissão de Direito Imobiliário e Ambiental da OAB/SC Subseção Balneário Piçarras, é muito comum o IGP-DI ser adotado nos negócios entre empresas e nos contratos entre empresas e governos. “Em uma comparação simplificada, é como se o INPC medisse o valor do pão e o IGPM medisse o valor do trigo, guardadas as devidas proporções, apenas para ser mais didático. Foi verificado pela agência reguladora o índice inflacionário de 5,90% previsto em contrato e limitadas às correções indicadas. Não há irregularidades no aumento anunciado, a adoção do aumento garante a segurança jurídica da concessão e é a regra do jogo”, finaliza.
Confira abaixo a íntegra da Deliberação nº 029/2024 específica para as operações no Município de Penha que dispõe sobre a autorização para reajuste das tarifas dos serviços públicos de coleta, transporte, transbordo e descarga de resíduos.